"Agravo de instrumento – Recurso de revista – Coisa julgada – Agravo de Instrumento a que se dá provimento, ante uma possível divergência com a jurisprudência transcrita na Revista. Inteligência do Enunciado nº 296 do TST. RECURSO DE REVISTA – COISA JULGADA – MOTIVAÇÃO – Como bem preleciona ADA PELLEGRINI GRINOVER: "Se o fundamento é tão precípuo, que abstraindo-se dele o julgamento será outro, faz ele praticamente parte do dispositivo da sentença" (Direito Processual Civil, 1ª ed. P.91, "apud" H. Theodoro Júnior, op. Cit. Pág. 205). A hipótese se configura quando, a teor dos §§ 1º e 2º do artigo 301 do CPC, as partes, sendo as mesmas, têm idêntica causa de pedir nas demandas, qual seja, o fato constitutivo é a resilição contratual por iniciativa do empregador. Desta forma, temos a unicidade dos pedidos, ou seja, a postulação está limitada à reparação do dano pela extinção do contrato. Recurso de Revista a que se nega provimento." (TST – RR 686064 – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula – DJU 06.04.2001 – p. 654)
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